O motoboy
e as motobobagens ou o sujeito não é um poste
Denise Maurano
Há dias somos metralhados pela mídia com as inúmeras reportagens
sobre o motoboy que assassinava mulheres no Parque do Estado em São
Paulo. No centro da discussão sobre o maníaco do Parque, como
vem sendo chamado, situa-se a questão: Ele é doente ou não?
E, com a resposta dessa questão, pretende-se aferir a responsabilidade
do rapaz, pelos atos hediondos que praticou. É claro que a complexa
discussão sobre o que doença, sobretudo a dita mental, não
comparece nem de longe. Em prol da objetividade busca-se objetivar o sujeito,
abordá-lo como coisa e aí todo tipo de bobagem é permitida.
Mas, vamos a nossa questão.
A professora de Direito Penal e ex-juíza Sheila Bierrembach, que em
sua experiência atinou que o importante não é se estudar
o crime, mas o sujeito criminoso, nos esclarece que pelo Direito, se considerado
doente mental, o rapaz será tomado como inimputável. Ou seja,
ele não será culpado, porque não pôde entender o
caráter ilícito de seus atos ou não pôde determinar-se
de acordo com o entendimento que possa ter tido deles. Nesse caso, o sujeito
não poderá então sofrer uma sansão por um ato do
qual não foi responsável. O réu será absolvido,
e o juíz lhe imporá a internação em hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico. Pretende-se que lá ele
fique seguro da sociedade e a sociedade segura dele. Ficará sem prazo
determinado para sair e sua alta dependerá de avaliação
médica.
Sabe-se também que esse sujeito poderá ser considerado semi-imputável.
Eu diria, semi-doente, ou seja, embora doente teria alguma possibilidade de
determinar-se, ou teria algum entendimento e não pode exercê-lo
no momento do crime. Dessa forma, o sujeito poderá permaner no convívio
social, numa modalidade de regime semi-aberto e fará seu tratamento
em estilo ambulatorial.
A outra possibilidade é a que afere sua capacidade de culpabilidade,
ou seja, o sujeito será considerado perfeitamente capaz de entender
o que estava fazendo e de determinar-se a partir disso, e não o fez
porque não o quiz.
Na dúvida: é doente ou não é? é responsável
ou não? O Direito Penal pede socorro à Medicina, em geral a Psiquiatria
dado que elegeu o critério biopsicológico para aferição
da inimputabilidade. O sintoma funciona na Medicina como o sinal da doença
a ser localizada e tratada. Porém, quando se trata de Psiquiatria a
questão se complica. O sintoma delineia-se como comportamentos que seriam
sinais de uma doença que não é senão suposta para
justificar tais atitudes.
Daí então ouve-se de tudo. Desde que a causa de seus atos decorre
de situações de abuso sexual na infância, ou de contingências
da nossa sociedade, ou até de infecção no Sistema Nervoso
Central. Nas reportagens muitos falam, os pais, os promotores, os advogados,
os psiquiatras, etc., etc., e quem quase que não se ouve é o
tal Francisco de Assis Pereira, o motoboy.
Vocês podem porém perguntar: Escutar o rapaz prá que? Basta
ir aos fatos, ver o que ele fez, olhar as provas. É verdade, inspirada
certamente no velho positivismo, a atual perspectiva do Direito não
valoriza a palavra do sujeito, sua confissão, mas a averiguação
de fatos, provas, evidências. O psicanalista francês Jacques Lacan,
no texto em que fala das funções da psicanálise na criminologia
enfatiza a ocorrência desse deslocamento da confissão ao fato.
Com isso, desloca-se da valorização da escuta à prevalência
da visão, marca registrada de nosso mundo contemporâneo. Na pretenção
de se tocar o “real”, pensa-se: As palavras são arbitrárias
e os fatos não mentem, vamos a eles. E pelo visto, no caso, os fatos
não dão margem à dúvida, mesmo! Aqui as dúvidas
recaem sobre o sujeito e sua possibilidade de responder pelo que fez. E o curioso é que
ainda assim, mesmo quando se vai então abordar o sujeito, não é sua
palavra que se busca. Tenta-se explicá-lo reduzindo-o ao que está na
ordem dos fatos: o abuso sexual sofrido na infância, a infecção
no Sistema Nervoso Central, uma lesão “BYZ” no lobo “T”,
ou quem sabe uma frustração amorosa com a namorada, e por aí se
vai, numa larga querela entre o que lhe seria inato, o que teria sido adquirido
por isso ou aquilo, o que a sociedade, a mãe, a tia lhe teriam feito...
E tenta-se a superação do “ou” na busca de uma afirmação
que responda de uma vez por todas.
Esquece-se que mesmo as doenças mais “objetivas” quando
incidem, acometem a um sujeito que a significa a seu modo. O sujeito não é um
poste, suporte passivo de uma rede de energia que lhe é absolutamente
alheia. O sujeito não é alguém que sofre a doença
e ponto. Ele está na doença, seja ela gripe, aids, úlcera,
alergia, câncer ou o que quer que seja. Ele serve-se dela. Esta torna-se
parte constitutiva dele. Se bobear ele pode até mesmo reduzir-se a ela,
tipo: sou aidético; sou canceroso; sou psicótico; etc.
Porém de uma forma geral, trata-se a questão como se a relação
do sujeito com o vasto universo de seus atos, mesmo os doentios, pudessem se
reduzir à fatos, à eventos ocorridos, num esforço caduco
de fazer corresponder a uma causa, um efeito e com isso definir um homem, mesmo
que esse homem seja uma besta humana, um “mixed” entre bicho e
gente, como tão bem o aborda o texto de mesmo título, de Lia
Amorim, psicanalista que coordena na Letra Freudiana, estudos preciosos sobre
a relação psicanálise e criminologia.
Lia nos mostra que por mais bicho que o matador em série seja, ele ainda
assim fala. Como humano, deslocou-se do mundo das coisas para o do palavra.
A história da Torre de Babel, não a da novela, mas a mítica,
existe para nos mostrar o quanto a fala, torna complexa as coisas do mundo
humano. Parece-me que não precisamos temer a complexidade e com isso
apelar ao primitivismo das explicações, mesmo que envelopadas
em sofisticados atestados de cientificidade que só rendem contas a uma
objetivividade obtusa.
No que tange a nós, humanos, bons, maus, corretos, safados, não
importa, não há determinismo estrito. Como Lacan o observa, “o
homem é tão livre quanto determinado”. Verificar até onde
vai a margem de uma coisa e da outra é um trabalho que não poderia
prescindir de uma escuta apurada da verdade do sujeito. Para abordá-la
não basta o discurso por ele emitido nas declarações conscientes,
seria preciso escutá-lo na entrelinhas, nos seus lapsos, nos seus sonhos,
ou seja, em tudo que testemunhasse tanto seu desejo inconsciente, quanto sua
relação com o gozo e com a própria morte.
Em que fantasia esse sujeito se localiza? Como agencia seu prazer? Como modula
seu gozo? De que modo lida com a possibilidade da própria morte? Em
suma, como a lei simbólica que organiza o mundo humano, se inscreveu
psiquicamente nesse sujeito? Tais questões não são nem
de longe efetivamente abordadas. Fica-se apenas atrás dos eventos, dos
fatos, das lesões.
Minha perspectiva, obviamente, é psicanalítica. É claro
que uma séria dificuldade aí se impõe, dado que para colher
esse discurso que atesta a verdade que habita o desejo inconsciente, é preciso
que o sujeito faça um laço com o analista, que lhe deve inclusive
sigilo, o que, nessa situação, é deveras complicado. Porém,
o que se apresentou até agora, pela via do Direito e pela via da Medicina,
não fez avançar em nada, nem o conhecimento que possamos ter
acerca do sujeito implicado em determindas doenças, e muito menos da
relação da sociedade com esses sujeitos e vice-versa. Caberia
portanto, pelo menos se começar a pensar por outras vias, tal como Freud
originalmente o fez, e olha que lá se vão quase cem anos!...
Denise Maurano
Psicanalista, Doutora em Filosofia pela PUC/RJ, DEA na Universidade de Paris
XII, Prof. da Universidade de Alfenas/MG e autora do livro Nau do Desejo,ed.
Relume Dumará.
*Texto publicado
no Jornal dos Lagos, Alfenas/MG, 1998
