I. PRINCÍPIOS
E OBJETIVOS
A Psicanálise
continua. Fundada por Freud e após a morte
de Lacan, ela existe por seu discurso. Esta persistência
supõe um ato suplementar, aquele de deduzir
do discurso um outro tipo de laço entre psicanalistas.
Pensamos que este
novo tipo de laço já foi antecipado
por toda sorte de tentativas, mas que encontrará o
enquadramento que lhe convém em um movimento
que terá por denominação: Convergência,
Movimento Lacaniano para a Psicanálise Freudiana.
Este movimento tem
os seguintes objetivos:
1. Promover
o avanço do tratamento das questões
cruciais da Psicanálise, o que exige a retomada
da discussão dos fundamentos de sua prática;
2. para este fim, multiplicar e estimular
os laços entre os praticantes, de modo a favorecer a
troca e a discussão;
3. enfrentar desse modo os efeitos nocivos
da fragmentação no movimento lacaniano internacional,
que o corroem, de modo diverso daquele que instaura o laço
piramidal e autoritário que caracteriza uma supra-associação.
Não consideramos,
a priori, a multiplicidade que resulta dessa fragmentação
como uma falha. Convergência deverá esforçar-se
para preservar esta multiplicidade, sem pretender
nem totalizá-la nem unificá-la. Ela
se aterá a acolher em seu seio o princípio
de uma diferença fecunda presente nesta multiplicidade.
Esta é a razão
pela qual são ratificadas as diversas modalidades
organizacionais de cada associação-membro.
Reconhecemos em ato a diversidade, tanto histórica
quanto geográfica, das diferentes posições
associativas.
Constatamos que cada
uma destas criações institucionais
legitima-se, seja a partir de um traço no
real da experiência analítica, seja
a partir de uma tese sustentada em uma das etapas
do ensino de Lacan em sua releitura de Freud. Pode-se
assinalar a este respeito que Freud e Lacan não
cessaram de reformular e remanejar sua teoria, sem
sistematizá-la, isto é, tendo em conta
os paradoxos que nela poderiam assim aparecer.
Compreende-se, a partir
daí, que as diferentes posições
institucionais sejam, em sua diversidade, efeitos
deste ensino. Supomos, do mesmo modo, que aquilo
que as diferencia não se reduz tão-somente
aos efeitos de transferência imaginária
com a pessoa de um mestre ou de um fundador.
Reconhecemos em ato,
igualmente, o fato de que a transmissão através
do texto tornou-se hoje uma modalidade preponderante
da difusão do ensino de Lacan. Estamos, entretanto,
advertidos de que a transferência com os textos
só opera na Psicanálise na medida em
que seu discurso é sustentado por uma enunciação,
na qual o saber se encontra interrogado pelo efeito
didático da psicanálise de cada um.
São esses fatos
novos que legitimam a fundação de um
movimento que assume sua condição inter-idiomática,
porque o reconhecimento da diferença entre
as línguas enriquece o trabalho em Psicanálise
e permite evitar a hegemonia de uma língua
sobre as outras. Dar-se-ão assim, os meios
para interrogar os efeitos que as diversas traduções
dos textos psicanalíticos produzem na transferência
de trabalho, bem como os efeitos da leitura de um
texto de psicanálise na língua de seu
autor.
É importante
para nós sustentar que, por sua racionalidade
específica, a Psicanálise, enquanto "filha
da ciência" (Lacan), é chamada
a fazer advir o sujeito ali mesmo onde a ciência
o forclui, rompendo, assim, com toda e qualquer doutrina
que se justifique pelo realismo dos universais.
Será também
importante oferecer aos psicanalistas assim reunidos
a possibilidade de constituir uma força política
capaz de apoiar sua inscrição social
nos diferentes contextos onde seu ato toma lugar.
Para isto, não cessaremos de lembrar a afirmação
de Freud segundo a qual a Psicanálise é laica.
Trata-se da condição sine qua non para
evitar toda e qualquer fossilização
de seu discurso e para assegurar uma reinvenção
constante da verdade freudiana.
A formação
e a nominação dos analistas permanece
responsabilidade de cada uma das associações
de Convergência. Nosso movimento favorecerá o
tratamento deste paradoxo. Não considerá-lo
e não assumir o trabalho com as diferenças
encaminharia nosso movimento à entropia e à redundância.
Convergência sancionará em ato o princípio de uma pluralidade
de enlaces heterogêneos entre as associações e os analistas
que dela fazem parte.
II. APOSTAS DESTE ATO DE FUNDAÇÃO
Não situamos
este Ato de Fundação apenas em relação
aos problemas que emergem no coração
da instituição psicanalítica,
que são, entre outros: a não afiliação
dos psicanalistas em relação às
instituições psicanalíticas,
o isolamento em relação ao movimento
psicanalítico, a captura massificante da singularidade
em coletivos subservientes ou a dispersão
em uma plêiade de grupos.
Estamos também
inspirados pela necessidade de encontrar, enquanto
psicanalistas, uma réplica adequada às
novas formas que o mal-estar na civilização
toma hoje. A nosso ver, elas provém do desconhecimento
de que a relação sexual "não
cessa de não se escrever", como Lacan
demonstrou.
A partir disto, podemos
caracterizar esse mal-estar, entre outras coisas,
por:
a. a
dominância, antecipada por Lacan, da violência
segregativa, que agrava as fraturas sociais e agride
a dignidade humana;
b. um conjunto de discursos que engendram
práticas sociais visando desconhecer, por todos os meios,
o real do conflito psíquico no qual se atesta a dimensão
do sujeito como ponto onde aflora o inconsciente. A proliferação
da ideologia psicoterapêutica, à qual nos opomos, é seu
exemplo mais manifesto. Trata-se de uma das conseqüências,
também antecipada por Lacan, da subserviência
das práticas "psi" ao discurso capitalista;
c. dentre essas práticas destacam-se,
muito particularmente, aquelas determinadas pelas tecno-ciências,
quando produzem um apagamento da dimensão do sujeito.
Tais práticas ilustram-se pela produção
de provas que se crêem capazes de substituir a verdade,
com a conseqüência de pretender construir um mundo
sem limites onde tudo se tornaria possível. Este discurso
organiza, assim, um desmentido do impossível;
d. distingue-se desta tentativa aquela da
religião, que se contenta em obturar a falta que a divisão
do sujeito produz, ao esforçar-se em dar sentido ao
real, garantindo-lhe um além melhor. Particularmente
hoje, na exacerbação das clivagens que um gozo
recuperado nos discursos integristas ou nas seitas carreia.
Não é se opondo às luzes que a religião
poderá limitar os efeitos dessubejtivantes do discurso
da ciência;
e. todos estes discursos produzem enunciados
universais tendo por finalidade dar garantias de sua verdade,
chegando inclusive a prescindir, de modo cada vez mais sistemático,
da enunciação. Acrescentamos que a globalização
imposta pela ideologia neo-liberal, propondo objetos universais
de gozo prêts-à-porter, ameaça a subjetivação
e a possibilidade de metaforizar;
f. o mal-estar concretizado pela ação
desses discursos testemunha um desejo secular de ultraje à função
paterna, hoje cada vez mais acentuado;
g. tais discursos acentuam o mal-estar que
provocam, desconhecendo a dimensão da história.
Para isso, dedicam-se, o mais freqüentemente, a negar
o passado e a reduzir o trabalho da memória a uma simples
classificação, sem se preocupar com o recalcamento
que toda recensão histórica comporta, nem com
o esquecimento que ela, por determinados cortes, perpetua.
III. DEFINIÇÃO DA QUALIDADE DE MEMBRO E DOS PROTOCOLOS PARA ADMISSÃO
DAS ASSOCIAÇÕES
1. PRINCÍPIOS
REGULADORES DA PERTINÊNCIA DAS ASSOCIAÇÕES
a. Convergência é constituída
por associações e, de início,
por aquelas que assinam a Ata de Fundação;
b. Convergência não se constitui
nem como supra-associação, nem como confederação;
c. Convergência, enquanto um novo enlace,
não terá ingerência nas associações-membro;
d. se eventuais e transitórias maiorias
e minorias vierem a se manifestar no seio da Comissão
de Enlace Geral, Convergência agirá no sentido
de evitar que a minoria tenha que abandonar a comunidade de
trabalho.
2. PRINCÍPIOS
REGULADORES DA ADMISSÃO DAS ASSOCIAÇÕES
a. Que
o momento da admissão seja considerado uma
ocasião de trabalho tanto por aquele que é chamado
a ratificar a admissão quanto por aquele que
faz a demanda;
b. que a associação interessada
tenha a oportunidade de dirigir sua demanda, segundo as circunstâncias,
tanto à Comissão de Enlace Local quanto à Comissão
de Enlace Geral;
c. que a admissão de uma associação
seja definida como a passagem (ao final de um período
a ser determinado caso a caso, destinado a assegurar o trabalho
em comum com a associação interessada) do estatuto
de associação candidata ao de membro de pleno
direito.
d. uma associação que queira
fazer parte de Convergência deve engajar-se em um projeto
de trabalho e desenvolvê-lo, seja com pelo menos três
associações escolhidas entre aquelas que já pertencem
a Convergência, seja no seio da Comissão de Enlace
Local;
e. para estar incluída no coletivo
de Convergência, enquanto novo membro, a associação
interessada deverá obter uma maioria de dois terços
dos votos da Comissão de Enlace Geral.
3. RESPONSABILIDADES
DA ASSOCIAÇÃO-MEMBRO
a. Que
ela sustente, integralmente, os termos da Ata de
Fundação;
b. que organize as atividades de Convergência
agregando-se, se possível, a uma Comissão de
Enlace Local, colaborando com suas atividades, as quais ela
difundirá entre seus participantes, sustentando-as financeiramente
quando necessário;
c. que ela se esforce para ampliar Convergência,
promovendo a integração de novos membros.
4. LUGAR DOS
ANALISTAS QUE NÃO PERTENCEM A UMA ASSOCIAÇÃO-MEMBRO
DE CONVERGÊNCIA
a. Participam,
um a um, de todas as atividades de Convergência,
especialmente nas Comissões de Enlace Locais
e Regionais e nas diversas comissões de trabalho.
Sua participação, contudo, será sem
direito a voto;
b. Convergência atesta que a decisão
de fazer ou não parte de uma associação é singular
e pessoal. Ela não será a associação
de todas as associações nem dará garantia
de pertinência em substituição a uma inscrição
associativa.
IV. MODOS DE ORGANIZAÇÃO
1. COMISSÃO
DE ENLACE GERAL
a. A
Comissão de Enlace Geral é constituída
pelos delegados de cada associação-membro,
que, para isso, designa um delegado titular e dois
suplentes. Cada associação dispõe
de um voto;
b. a Comissão de Enlace Geral reúne-se
uma vez por ano, alternativamente na América e na Europa,
no momento. Trata-se da instância decisória de
Convergência, só podendo tomar decisões
com a presença de pelo menos dois terços dos
delegados das associações-membro. As decisões
tomadas podem ser objeto de voto da maioria simples, salvo
aquelas estabelecidas na presente Ata de Fundação
e que necessitem de uma outra configuração de
maioria;
c. a Comissão de Enlace Geral criará comissões
de trabalho e de reflexão que considere úteis
ou necessárias para levar a bom termo um ou outro de
seus objetivos, conforme o espírito de Convergência.
Estas comissões são formadas por, pelo menos,
quatro membros de associações diferentes, trabalhando
em cartel, e por todos aqueles cuja colaboração
for considerada útil ou desejável.
2. COMISSÕES
DE ENLACE LOCAL E REGIONAL
a. Trata-se
de outras modalidades de enlace no seio de Convergência,
que enlaçam associações de uma
cidade, de uma região ou de diferentes países,
sem que isto implique hierarquização.
Para formar uma Comissão de Enlace são
necessárias pelo menos três associações-membro.
Se esta condição não for atendida,
as associações em apreço referir-se-ão
a uma terceira de sua escolha. Esta condição
não se aplica às Comissões de
Enlace já constituídas no momento da
fundação;
b. estas Comissões constituem um dos
lugares onde o trabalho avança e onde se efetua a gestão
de Convergência. Os analistas não associados podem
contribuir com o trabalho que nelas se efetua. As diferentes
Comissões de Enlace podem constituir redes de trabalho;
c. as decisões adotadas nestas Comissões,
quando necessário, serão tomadas através
do voto da maioria simples, seguindo, aqui também, o
princípio: uma associação, um voto. Neste
caso, a presença de pelo menos dois terços das
associações-membro é requerida;
d. pelo fato de Convergência, ao menos
no momento, não dispor de recursos financeiros próprios,
as diferentes Comissões de Enlace deverão assumir
a responsabilidade de organizar, caso a caso, o financiamento
destas atividades, cabendo a cada associação
uma quota igualitária no rateio dos custos.
3. MEIOS E
FINS
a. Visando
estimular o intercâmbio entre psicanalistas,
este será tanto mais fecundo quanto melhor
se dispuser dos recursos da palavra nos encontros
de trabalho. Para isso serão utilizadas todas
as possibilidades oferecidas pelos meios de comunicação;
b. as atividades realizadas em nome de Convergência
serão difundidas, tão logo quanto possível,
por meio de diferentes boletins.
V. USO LEGÍTIMO DO NOME
a. Para
que as atividades (cartel, grupo de trabalho, seminário
e jornada de trabalho local) possa realizar-se em
nome de Convergência e ser inscrita em seus
diferentes boletins, basta que duas associações-membro
dela participem. Para outras atividades de uma ordem
mais importante (congressos e publicações
além dos boletins locais), é necessário
que pelo menos três associações-membro
decidam participar, devendo consultar a Comissão
de Enlace Regional mais próxima;
b. a pertinência a Convergência
pode ser notificada em seu cabeçalho por cada associação,
e cada associação pode servir-se de Convergência
como meio para difundir suas atividades principais, direito
que não se dará sem a inscrição
efetiva e que cessa em caso de desligamento;
c. em cada país onde nosso movimento
vier a ganhar amplitude, a Comissão de Enlace Local
tomará as providências legais para assegurar a
exclusividade do nome: CONVERGÊNCIA, MOVIMENTO LACANIANO
PARA A PSICANÁLISE FREUDIANA, o que também deverá ser
obtido no plano internacional.
VI. MODIFICAÇÕES
ESTATUTÁRIAS
a. A
presente Ata de Fundação contém
os princípios diretivos que tentam definir
o espírito no qual o movimento de Convergência
foi instituído, assim como suas modalidades
organizacionais;
b. a Comissão de Enlace Geral pode
proceder a uma modificação estatutária,
desde que disponha, para este efeito, de uma maioria de dois
terços de votos das associações-membro
e que esta modificação não seja contrária
ao espírito que presidiu a fundação de
Convergência. Cada proposta de modificação
estatutária deverá ser anunciada com antecedência
e figurar na pauta da Comissão de Enlace Geral;
c. a dissolução de Convergência
exige o voto favorável de setenta e cinco por cento
das associações-membro.
Barcelona, 3 de
Outubro de 1998
